às seguintes orientações:
1 - Utilize este sistema apenas para o registro de fatos ocorridos no Estado do RN. Para outras ocorrências, favor dirigir-se a Delegacia do Estado referente, por exemplo, se o fato se deu no Estado do ES, a ocorrência deve ser registrada em uma Delegacia situada no referido Estado, ou na Delegacia virtual do Estado do ES.
2 - Não serão consideradas ocorrências feitas por menores de 18 anos, devendo tal comunicação ser realizada por uma pessoa responsável, explicitando no relato do ocorrido os dados do menor envolvido.